Com a campanha eleitoral oficialmente iniciada, criadores precisam entender limites para publicidade, apoio político, IA e conteúdo patrocinado.
A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente em 16 de agosto, colocando Instagram, TikTok, YouTube, Kwai e outras plataformas digitais no centro de uma disputa que também envolve milhões de criadores de conteúdo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para propaganda na internet, incluindo normas sobre inteligência artificial, impulsionamento, identificação de conteúdos e combate à desinformação. Para influenciadores, a principal dúvida deixou de ser apenas o que pode gerar engajamento e passou a incluir uma questão jurídica: até onde um criador pode participar do debate eleitoral sem transformar seu perfil em propaganda irregular? (Justiça Eleitoral)
A resposta depende do tipo de publicação, de quem contratou ou financiou a divulgação e da maneira como o conteúdo foi produzido. O TSE permite manifestações espontâneas de eleitoras e eleitores, mas estabelece restrições importantes para publicidade eleitoral paga e para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial. Para quem trabalha profissionalmente com influência, compreender essas diferenças é essencial para reduzir riscos em contratos, publis, vídeos virais e colaborações durante o período eleitoral.
O influenciador pode falar de política durante as eleições?
A chegada do período oficial de campanha não significa que influenciadores estejam proibidos de discutir política. Pessoas comuns e criadores podem publicar opiniões, comentários e manifestações espontâneas, desde que respeitadas as regras eleitorais aplicáveis. O problema aparece quando a publicação passa a ter características de propaganda eleitoral paga ou quando existe contratação para divulgar determinado conteúdo político-eleitoral. O TSE estabelece que a propaganda na internet pode ocorrer em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, mas dentro das condições previstas na legislação. (Justiça Eleitoral)
Para o criador profissional, a diferença entre opinião pessoal e publicidade eleitoral precisa ser tratada com cuidado. A regulamentação eleitoral proíbe a contratação, mesmo por mecanismos indiretos, de pessoas físicas ou jurídicas para realizar publicações de conteúdo político-eleitoral em seus perfis, páginas, canais ou sites quando isso representar propaganda paga. A norma também estabelece que o impulsionamento permitido deve ser contratado pelos próprios atores autorizados pela legislação eleitoral, como candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. (Justiça Eleitoral)
Isso cria uma situação diferente daquela encontrada em campanhas comerciais convencionais. Uma marca pode contratar um influenciador para divulgar um produto, mas uma campanha eleitoral não pode simplesmente utilizar o mesmo modelo de contratação para pagar um creator e fazê-lo publicar propaganda de determinada candidatura. O alcance do influenciador continua sendo relevante para o debate público, porém a forma de financiamento e contratação passa a ser determinante para avaliar a regularidade da publicação.
Também é importante separar conteúdo eleitoral de publicidade comercial. Um criador que tenha contratos com empresas não deve presumir que qualquer publicação relacionada a política seja automaticamente permitida ou proibida. O contexto, o financiamento, o conteúdo, o período e a forma de divulgação precisam ser analisados em conjunto, especialmente porque uma campanha comercial pode coincidir com manifestações políticas feitas pelo próprio influenciador.
Como a inteligência artificial muda os cuidados dos creators em 2026
A inteligência artificial é um dos principais pontos de atenção das eleições deste ano. As regras do TSE determinam que conteúdos sintéticos multimídia gerados ou significativamente alterados por IA devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados e qual tecnologia foi utilizada. A exigência alcança conteúdos como imagens, vídeos, áudios e combinações desses formatos. (Justiça Eleitoral)
Para influenciadores, isso significa que ferramentas de geração e edição de conteúdo não podem ser utilizadas da mesma maneira que em uma publicação comum de entretenimento. Um vídeo satírico ou uma montagem envolvendo uma pessoa pública pode ganhar enorme alcance em poucas horas, mas, se estiver inserido no contexto de propaganda eleitoral, passa a estar sujeito às regras específicas da Justiça Eleitoral. A regulamentação também proíbe o uso de conteúdo sintético para difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de prejudicar o equilíbrio do pleito. (Justiça Eleitoral)
Um cuidado ainda maior envolve deepfakes. A regulamentação eleitoral proíbe conteúdo sintético utilizado para prejudicar ou favorecer uma candidatura quando cria, substitui ou altera digitalmente a imagem ou a voz de uma pessoa, mesmo com autorização. O objetivo é impedir que ferramentas capazes de imitar rostos e vozes sejam utilizadas para fabricar declarações ou situações que possam interferir na percepção dos eleitores. Para criadores, a regra é especialmente relevante porque conteúdos humorísticos, paródias e vídeos de reação podem circular rapidamente fora do contexto original. (Justiça Eleitoral)
Há ainda uma restrição temporal importante para conteúdos sintéticos. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A regra exige planejamento antecipado de campanhas e revisão do material antes da publicação. (Justiça Eleitoral)
O que marcas, agências e influenciadores devem revisar antes de publicar
A principal mudança para o mercado de influência é que contratos e processos de aprovação de conteúdo precisam considerar o calendário eleitoral. Marcas, agências e creators devem deixar claro quando uma ação possui finalidade comercial, política ou institucional, além de registrar quem produz, financia e aprova cada peça. A separação é importante porque a legislação eleitoral possui regras próprias que não podem ser substituídas pelas práticas tradicionais do marketing de influência.
O cuidado também deve alcançar o impulsionamento. A Resolução TSE nº 23.610 estabelece que propaganda eleitoral paga na internet é vedada, com exceção do impulsionamento realizado dentro das condições legais e contratado exclusivamente pelos agentes autorizados. A norma ainda proíbe determinadas formas de contratação econômica para que pessoas físicas ou jurídicas publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis. (Justiça Eleitoral) Para o creator, portanto, aceitar uma proposta de conteúdo político remunerado sem verificar a estrutura jurídica da ação pode gerar riscos que vão além de uma simples penalização da plataforma.
A transparência também continua sendo essencial nas relações comerciais convencionais. O CONAR mantém orientações específicas para publicidade realizada por influenciadores, reforçando a necessidade de que o público consiga identificar quando está diante de uma comunicação publicitária. Em período eleitoral, essa preocupação ganha uma camada adicional, porque a publicação pode simultaneamente envolver publicidade, posicionamento político e regras eleitorais. A melhor prática para o mercado é manter documentação dos contratos, briefing, aprovações, identificação do anunciante e versões finais das peças.
Outro ponto importante é a checagem antes da publicação. Conteúdos políticos podem viralizar rapidamente, especialmente quando utilizam cortes de vídeos, prints, montagens ou ferramentas de IA. O TSE prevê mecanismos específicos para combater conteúdos fabricados ou manipulados que possam afetar a integridade do processo eleitoral, inclusive com possibilidade de remoção de materiais irregulares. (Justiça Eleitoral)
Para os influenciadores brasileiros, as eleições de 2026 representam um período em que alcance e responsabilidade caminham juntos. O criador pode participar do debate público e expressar opiniões, mas precisa diferenciar manifestação espontânea de propaganda eleitoral remunerada e compreender as regras específicas para impulsionamento e inteligência artificial. Marcas e agências também devem revisar contratos e fluxos de aprovação antes de associar campanhas comerciais a temas eleitorais. Em um ambiente no qual um vídeo pode alcançar milhões de pessoas em poucas horas, conhecer as regras não é apenas uma preocupação jurídica: é parte da gestão profissional da reputação e do próprio negócio de creator. (Justiça Eleitoral)

