Proposta do Senado prevê infração de natureza gravíssima; texto pode seguir para a Câmara
Um projeto de lei que prevê multa para quem estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode seguir para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição de recuso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso isso não ocorra, deve passar à análise dos deputados.
Qual o objetivo do projeto?
De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é permitir que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.
“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.
Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta.
O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro?
Atualmente, a legislação de trânsito tem previsão de multa para quem bloquear:
ciclovias
ciclofaixas
guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência).
Mas não existe punição para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quais as mudanças na lei?
A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem é o autor da proposta?
O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.
Punições previstas
Pelo texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão cometendo infração gravíssima, o que acarretará:
multa de R$ 293,47;
sete pontos na carteira;
remoção do veículo.