Sancionada em janeiro, a Lei 15.325/2026 reconhece juridicamente a atividade de criação de conteúdo, mas não altera responsabilidades sobre publicidade e informação.
A chamada “Lei dos Influenciadores” realmente regulamenta a profissão de quem cria conteúdo nas redes sociais? Essa é a pergunta que mais gera confusão desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 6 de janeiro deste ano, a Lei nº 15.325/2026. O texto, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP) e relatado pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), cria a figura do “profissional multimídia” e reconhece formalmente atividades como criação, produção, edição, gestão e distribuição de conteúdo digital. Entender os limites reais dessa lei é fundamental tanto para quem vive de criação de conteúdo quanto para as marcas que contratam esses profissionais.
O que a Lei 15.325/2026 estabelece na prática
O texto define o profissional multimídia como aquele apto a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes mídias eletrônicas e digitais. Na prática, isso cria um nome oficial para constar na Carteira de Trabalho, já que muitos influenciadores até então se cadastravam de formas variadas, como empresários, artistas ou produtores.
Segundo advogados trabalhistas ouvidos por veículos especializados, a principal mudança concreta é justamente esse reconhecimento formal da profissão, algo que antes existia apenas de maneira indefinida na Classificação Brasileira de Ocupações. Esse reconhecimento abre caminho, por exemplo, para formas de organização coletiva e associativismo entre profissionais que atuam nessa área, um avanço simbólico importante mesmo sem mudanças estruturais imediatas no dia a dia de trabalho.
É importante notar, porém, que a lei não cria reserva de mercado nem exige diploma obrigatório para atuar como influenciador. O texto prevê a possibilidade de celebração de um aditivo contratual para quem já possui formação superior e deseja formalizar a atividade sob esse enquadramento, mas não impede que qualquer pessoa continue produzindo conteúdo sem vínculo formal. Também não há criação de conselho profissional, piso salarial ou carga horária específica para a categoria.
O que a lei não resolve sobre responsabilidade e publicidade
Um dos pontos mais debatidos entre advogados é que a Lei 15.325/2026 não altera a forma como se estabelece a responsabilidade civil do influenciador por danos causados por conteúdos publicados ou por publicidade divulgada em seus perfis. Segundo especialistas em direito cível, a norma é omissa nesse aspecto e não traz nenhuma novidade em relação às regras já existentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que, mesmo com a nova lei em vigor, casos de publicidade enganosa continuam sendo julgados com base na legislação que já se aplicava antes da sanção presidencial, incluindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de plataformas e criadores de conteúdo. Para especialistas em direito digital, ainda falta segurança jurídica específica sobre até onde vai a responsabilidade de um influenciador por informações inverídicas divulgadas em suas redes.
Enquanto isso, o Congresso Nacional segue analisando outros projetos de lei que tratam especificamente da responsabilização de influenciadores em temas sensíveis, como publicidade de apostas online, proteção de crianças e adolescentes e uso de inteligência artificial na criação de conteúdo. Esses projetos tramitam em paralelo à lei sancionada em janeiro e podem, no futuro, complementar pontos que o marco legal do profissional multimídia deixou em aberto.
O papel da autorregulamentação publicitária nesse cenário
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária também atualizou recentemente suas diretrizes sobre transparência em publicidade digital, determinando que conteúdos patrocinados sejam identificados de forma clara, com termos como “publicidade” ou “anúncio”, evitando expressões vagas como “parceria”. Essa atualização passou a valer a partir de junho deste ano e funciona como um complemento importante às regras legais existentes.
Essa combinação de regras, algumas já em vigor e outras ainda em tramitação, mostra que o debate sobre regulação da atividade de influenciador está longe de se esgotar com a sanção da lei de janeiro. Para marcas e agências, isso reforça a necessidade de acompanhar de perto tanto as decisões do Congresso quanto as atualizações de órgãos de autorregulamentação, já que o cenário normativo segue em movimento.
A sanção da Lei 15.325/2026 marca um passo simbólico importante para o setor, ao dar identidade jurídica formal a uma atividade que já movimenta bilhões de reais em publicidade no Brasil. Mas, na prática, o texto funciona mais como um reconhecimento profissional do que como uma regulamentação completa da atividade de influência digital.
Para influenciadores e marcas, o recado prático é manter contratos bem estruturados e acompanhar de perto as próximas discussões no Congresso, já que o marco legal de janeiro provavelmente não será o último capítulo dessa regulação.
Fontes: Poder360 (poder360.com.br); Migalhas (migalhas.com.br); O Tempo (otempo.com.br)

