O registro de compromisso de compra e venda com alienação é um procedimento essencial para garantir segurança jurídica às transações imobiliárias. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, explica que este ato formaliza, perante o cartório, o acordo firmado entre vendedor e comprador, estabelecendo obrigações e direitos recíprocos. Além disso, quando há alienação fiduciária, o registro assegura que a garantia vinculada ao imóvel esteja legalmente constituída, protegendo ambas as partes da negociação.
Esse tipo de registro não apenas reconhece a existência do compromisso, mas também confere publicidade ao negócio, tornando-o oponível a terceiros. Isso significa que qualquer interessado poderá verificar, no cartório competente, que o imóvel está sujeito a um contrato com cláusulas específicas, impedindo negociações paralelas que possam prejudicar o comprador ou o credor fiduciário.
Registro de compromisso de compra e venda com alienação: conceito e relevância
O compromisso de compra e venda é um contrato preliminar que obriga as partes à efetivação da transferência da propriedade, em condições previamente pactuadas. Quando acompanhado da alienação fiduciária, o contrato também vincula o imóvel como garantia de pagamento, geralmente em operações de financiamento. O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, ressalta que a alienação fiduciária transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem até a quitação integral da dívida, garantindo maior segurança na operação.
O registro desse contrato é fundamental porque dá eficácia real ao compromisso, permitindo que ele produza efeitos contra terceiros. Sem o registro, o comprador ficaria desprotegido caso o vendedor tentasse alienar o bem a outra pessoa ou caso o imóvel fosse objeto de penhora por dívidas do proprietário original.
Procedimentos para o registro
O processo de registro exige a apresentação do contrato de compromisso de compra e venda com alienação fiduciária, lavrado por instrumento público ou particular, desde que atendidos os requisitos legais. Também é necessário apresentar documentos pessoais das partes, certidões negativas e, em alguns casos, comprovação da regularidade fiscal do imóvel.

Após o protocolo no cartório competente, o documento é analisado para verificar sua conformidade com a legislação. Eventuais exigências são comunicadas para que as partes providenciem ajustes. Estando tudo em ordem, o contrato é registrado na matrícula do imóvel, passando a constar como um ônus ou gravame, conforme o caso.
O Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, destaca que essa etapa garante que qualquer consulta futura à matrícula revele a existência do compromisso e da garantia, evitando conflitos e fortalecendo a segurança das transações.
Efeitos jurídicos e proteção às partes
O registro de compromisso de compra e venda com alienação gera efeitos jurídicos significativos. Para o comprador, assegura o direito de exigir a escritura definitiva quando cumpridas as condições pactuadas, mesmo que surjam terceiros interessados no imóvel. Para o vendedor ou credor, a alienação fiduciária funciona como mecanismo eficaz de recuperação do bem em caso de inadimplência.
Esse tipo de registro também é relevante para instituições financeiras, pois garante que a garantia constituída sobre o imóvel esteja plenamente válida. Além disso, em caso de leilão ou execução, a matrícula registra de forma clara todos os gravames existentes, permitindo uma execução mais célere e segura.
Considerações finais
O registro de compromisso de compra e venda com alienação é um instrumento indispensável no mercado imobiliário moderno. Ele confere transparência, evita litígios e protege direitos de compradores, vendedores e credores. Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, negligenciar essa etapa pode gerar insegurança jurídica e colocar em risco todo o investimento. Por isso, realizar o registro corretamente é uma medida estratégica e preventiva, garantindo que o negócio seja sólido e protegido perante a lei.
Autor: Junde Carlos Pereira