Conforme elucida o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o conflito de interesses na assessoria jurídica empresarial ocorre quando o advogado ou o escritório que presta serviços à empresa possui um interesse, direto ou indireto, que possa comprometer sua imparcialidade ou lealdade no exercício da função. Esse tipo de situação pode surgir, por exemplo, quando o assessor jurídico representa duas empresas concorrentes, ou quando atua em nome de uma empresa em um litígio contra outra cliente sua, atual ou passada.
Também pode ocorrer em situações mais sutis, como na elaboração de contratos entre empresas que compartilham o mesmo assessor jurídico. A complexidade da atuação empresarial e a multiplicidade de relações envolvidas tornam os conflitos de interesse uma realidade difícil de evitar sem um planejamento e uma vigilância constantes. Saiba mais, a seguir!
Quais são os principais riscos envolvidos nesse tipo de conflito?
O conflito de interesses pode gerar uma série de riscos para a empresa e para o profissional jurídico. Do ponto de vista jurídico, decisões tomadas com base em informações enviesadas podem comprometer negociações, gerar litígios futuros e até mesmo invalidar atos jurídicos. No aspecto ético e reputacional, a descoberta de um conflito mal gerenciado pode abalar a confiança entre empresa e assessor, manchar a imagem institucional do jurídico e resultar em perda de clientes.

Além disso, o advogado Carlos Alberto Arges Júnior explica que em situações mais graves, pode haver responsabilização civil ou até disciplinar do profissional envolvido, conforme previsto pelos códigos de ética da advocacia. Esses riscos tornam a prevenção e o tratamento de conflitos de interesses uma prioridade estratégica para qualquer organização.
Como as empresas podem identificar potenciais conflitos de interesse?
Identificar conflitos de interesse exige uma abordagem sistemática e preventiva. Uma das primeiras etapas é a realização de um mapeamento detalhado dos relacionamentos institucionais e comerciais da empresa, bem como dos clientes atendidos pelo escritório jurídico. Ferramentas como checklists de diligência e sistemas de compliance jurídico podem ser úteis para identificar interações e interesses que possam se sobrepor.
Além disso, a empresa deve manter canais abertos e seguros para que colaboradores e parceiros possam relatar potenciais conflitos. Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a identificação precoce permite a análise criteriosa de cada situação, reduzindo a possibilidade de consequências mais graves no futuro.
Qual o papel do código de ética e das boas práticas na prevenção?
O código de ética da advocacia, como o da OAB no Brasil, fornece diretrizes claras sobre o que constitui conflito de interesses e como deve ser tratado. No entanto, mais do que seguir regras mínimas, escritórios e departamentos jurídicos devem adotar boas práticas internas que reforcem o compromisso com a integridade e a transparência. Isso inclui treinamentos regulares, a criação de políticas específicas sobre conflito de interesses e a formalização de procedimentos de análise e aprovação de novos clientes ou casos.
No entanto, os contratos são ferramentas valiosas para a mitigação de riscos decorrentes de conflitos de interesse, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Cláusulas específicas podem ser incluídas nos contratos de prestação de serviços jurídicos para delimitar claramente a natureza da relação, estabelecer critérios de confidencialidade e prever mecanismos de resolução caso um conflito seja identificado.
Por fim, ao identificar um conflito de interesse, a empresa ou o assessor jurídico deve agir imediatamente para analisá-lo de forma objetiva e transparente. Para o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o primeiro passo é comunicar todas as partes envolvidas, descrevendo claramente a situação e suas possíveis implicações. Em seguida, deve-se avaliar se o conflito é real, potencial ou apenas aparente, e tomar a decisão mais adequada: renunciar a um dos clientes.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Junde Carlos Pereira