O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A medida permite que eleitores consultem serviços considerados essenciais sem que o acesso consuma a franquia de dados móveis.
A decisão, publicada em 28 de setembro, atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam pedido a liberação ampla da internet móvel para pessoas que tivessem esgotado o limite contratado em planos pré-pagos ou em modalidades com acesso patrocinado a determinados aplicativos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a determinação inclui páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de checagem Fato ou Boato e aplicativos como e-Título, Pardal, Resultados, Boletim na Mão e Mesário. O acesso gratuito deverá ser disponibilizado no período definido para cada turno do pleito.
O que foi autorizado pelo STF
Na prática, a decisão não representa uma franquia ilimitada de internet para todos os usuários. O que foi determinado é a isenção de cobrança de dados para os canais oficiais da Justiça Eleitoral listados na decisão. Assim, o eleitor poderá consultar informações e utilizar ferramentas eleitorais mesmo depois de atingir o limite de seu plano, desde que permaneça dentro dos serviços abrangidos pela medida.
Entre as funcionalidades estão a consulta de serviços eleitorais, o acesso ao aplicativo e-Título, o envio de denúncias pelo Pardal, a verificação de resultados e a consulta de informações relacionadas ao trabalho de mesários. O sistema Fato ou Boato também foi incluído, ampliando o acesso a uma ferramenta oficial de checagem durante um período de intensa circulação de conteúdos sobre a disputa eleitoral.
A ação apresentada pelo PV e pela CNTE argumentou que a restrição de dados pode aprofundar a desigualdade informacional. O problema afetaria principalmente eleitores de baixa renda que dependem de planos móveis limitados e que, em alguns casos, conseguem acessar gratuitamente apenas plataformas específicas. Nesse cenário, fontes oficiais e veículos jornalísticos podem ficar indisponíveis enquanto aplicativos com franquia patrocinada continuam funcionando.
Anatel alerta para riscos de uma liberação ampla
A discussão, porém, envolve também a capacidade técnica das redes móveis. Em manifestação citada pela Agência Brasil, a Anatel alertou que a liberação irrestrita de dados poderia provocar picos de tráfego e saturar antenas próximas às zonas eleitorais. Segundo a agência, esse cenário poderia comprometer a conectividade em um momento de alta demanda.
O alerta inclui possíveis impactos sobre serviços de emergência e sobre a transmissão de dados relacionados à votação. A preocupação técnica foi considerada pelo relator, que optou por garantir o acesso a serviços eleitorais específicos, mas não determinou a abertura total das franquias de dados. A solução adotada busca combinar acesso mínimo a informações públicas com a preservação da estabilidade da infraestrutura de telecomunicações.
A Agência Brasil também informou que entidades da sociedade civil contestaram a posição da Anatel. Para essas organizações, a limitação da internet pode favorecer a circulação de desinformação em ambientes digitais com acesso patrocinado, enquanto dificulta a consulta a fontes oficiais e jornalísticas. O debate, portanto, reúne preocupações de natureza democrática e operacional.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
A decisão individual de Cristiano Zanin está prevista para ser analisada pelo Plenário Virtual do STF a partir de 29 de setembro. O julgamento poderá confirmar, modificar ou ampliar os efeitos da determinação, além de definir com maior precisão como a medida deverá ser implementada pela Anatel e pelas empresas de telecomunicações.
A ação tramita como a ADPF 1355. De acordo com a página processual do STF, o caso foi protocolado em 22 de setembro de 2026 pelo PV e pela CNTE. Até a análise colegiada, permanece válido o alcance estabelecido pelo relator: acesso gratuito aos canais oficiais da Justiça Eleitoral nos períodos próximos a cada turno, sem liberação geral da internet móvel.
O caso evidencia como a conectividade passou a fazer parte da participação política e do acesso a direitos eleitorais. Para eleitores que dependem exclusivamente do celular, a possibilidade de consultar o local de votação, verificar resultados, buscar informações oficiais ou registrar denúncias pode ser decisiva. Ao mesmo tempo, a estabilidade das redes permanece como condição necessária para a operação dos serviços eleitorais e de emergência.

