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STF garante acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral, mas mantém debate sobre internet móvel nas eleições

Redação Revista InfluencersRedação Revista Influencersoutubro 5, 202604 Mins de leitura0
Pessoa usa um tablet em uma estação de atendimento eleitoral.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. A medida permite que eleitores consultem serviços considerados essenciais sem que o acesso consuma a franquia de dados móveis.

A decisão, publicada em 28 de setembro, atende parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades haviam pedido a liberação ampla da internet móvel para pessoas que tivessem esgotado o limite contratado em planos pré-pagos ou em modalidades com acesso patrocinado a determinados aplicativos.

Segundo o Supremo Tribunal Federal, a determinação inclui páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema de checagem Fato ou Boato e aplicativos como e-Título, Pardal, Resultados, Boletim na Mão e Mesário. O acesso gratuito deverá ser disponibilizado no período definido para cada turno do pleito.

O que foi autorizado pelo STF

Na prática, a decisão não representa uma franquia ilimitada de internet para todos os usuários. O que foi determinado é a isenção de cobrança de dados para os canais oficiais da Justiça Eleitoral listados na decisão. Assim, o eleitor poderá consultar informações e utilizar ferramentas eleitorais mesmo depois de atingir o limite de seu plano, desde que permaneça dentro dos serviços abrangidos pela medida.

Entre as funcionalidades estão a consulta de serviços eleitorais, o acesso ao aplicativo e-Título, o envio de denúncias pelo Pardal, a verificação de resultados e a consulta de informações relacionadas ao trabalho de mesários. O sistema Fato ou Boato também foi incluído, ampliando o acesso a uma ferramenta oficial de checagem durante um período de intensa circulação de conteúdos sobre a disputa eleitoral.

A ação apresentada pelo PV e pela CNTE argumentou que a restrição de dados pode aprofundar a desigualdade informacional. O problema afetaria principalmente eleitores de baixa renda que dependem de planos móveis limitados e que, em alguns casos, conseguem acessar gratuitamente apenas plataformas específicas. Nesse cenário, fontes oficiais e veículos jornalísticos podem ficar indisponíveis enquanto aplicativos com franquia patrocinada continuam funcionando.

Anatel alerta para riscos de uma liberação ampla

A discussão, porém, envolve também a capacidade técnica das redes móveis. Em manifestação citada pela Agência Brasil, a Anatel alertou que a liberação irrestrita de dados poderia provocar picos de tráfego e saturar antenas próximas às zonas eleitorais. Segundo a agência, esse cenário poderia comprometer a conectividade em um momento de alta demanda.

O alerta inclui possíveis impactos sobre serviços de emergência e sobre a transmissão de dados relacionados à votação. A preocupação técnica foi considerada pelo relator, que optou por garantir o acesso a serviços eleitorais específicos, mas não determinou a abertura total das franquias de dados. A solução adotada busca combinar acesso mínimo a informações públicas com a preservação da estabilidade da infraestrutura de telecomunicações.

A Agência Brasil também informou que entidades da sociedade civil contestaram a posição da Anatel. Para essas organizações, a limitação da internet pode favorecer a circulação de desinformação em ambientes digitais com acesso patrocinado, enquanto dificulta a consulta a fontes oficiais e jornalísticas. O debate, portanto, reúne preocupações de natureza democrática e operacional.

Decisão ainda será analisada pelo plenário

A decisão individual de Cristiano Zanin está prevista para ser analisada pelo Plenário Virtual do STF a partir de 29 de setembro. O julgamento poderá confirmar, modificar ou ampliar os efeitos da determinação, além de definir com maior precisão como a medida deverá ser implementada pela Anatel e pelas empresas de telecomunicações.

A ação tramita como a ADPF 1355. De acordo com a página processual do STF, o caso foi protocolado em 22 de setembro de 2026 pelo PV e pela CNTE. Até a análise colegiada, permanece válido o alcance estabelecido pelo relator: acesso gratuito aos canais oficiais da Justiça Eleitoral nos períodos próximos a cada turno, sem liberação geral da internet móvel.

O caso evidencia como a conectividade passou a fazer parte da participação política e do acesso a direitos eleitorais. Para eleitores que dependem exclusivamente do celular, a possibilidade de consultar o local de votação, verificar resultados, buscar informações oficiais ou registrar denúncias pode ser decisiva. Ao mesmo tempo, a estabilidade das redes permanece como condição necessária para a operação dos serviços eleitorais e de emergência.

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