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Regras eleitorais para candidaturas femininas: mecanismos legais de promoção da paridade

Junde Carlos PereiraJunde Carlos Pereirajulho 7, 202503 Mins Read1
Márcio Coutinho explica os mecanismos legais que incentivam a paridade de gênero nas candidaturas femininas.
Márcio Coutinho explica os mecanismos legais que incentivam a paridade de gênero nas candidaturas femininas.

O advogado Márcio Coutinho, especialista em Direito Eleitoral, destaca que a participação feminina na política brasileira vem sendo objeto de discussões cada vez mais intensas, impulsionando alterações significativas na legislação com o objetivo de assegurar maior representatividade das mulheres nos processos eleitorais. A busca pela paridade de gênero integra compromissos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, evidenciando a necessidade de garantir igualdade real de oportunidades na disputa política.

Cotas de gênero e evolução normativa

Um dos principais instrumentos para ampliar a presença feminina na política são as cotas de gênero, previstas na legislação eleitoral. Márcio Coutinho explica que, atualmente, a Lei nº 9.504/1997 exige que partidos ou coligações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas proporcionais com pessoas de cada sexo. Essa obrigação foi criada para evitar que candidaturas femininas ficassem restritas a papéis secundários ou apenas simbólicos nas disputas eleitorais.

Apesar da evolução legal, o especialista observa que, muitas vezes, a regra acaba sendo descumprida por meio de candidaturas fictícias, registradas apenas para atender ao percentual mínimo exigido. Para ele, o aperfeiçoamento da fiscalização e a aplicação de penalidades severas são medidas fundamentais para assegurar que as cotas sejam efetivas e não apenas formais.

Distribuição de recursos e tempo de mídia

Outro pilar importante na promoção da igualdade de gênero é a destinação proporcional de recursos financeiros e tempo de propaganda. Conforme destaca Márcio Coutinho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que o percentual mínimo de candidaturas femininas deve ser refletido também na divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e no tempo de rádio e televisão reservado às campanhas.

O advogado ressalta que o descumprimento dessas exigências pode gerar penalidades aos partidos, incluindo devolução de valores e perda de tempo de propaganda. Ele aponta que essas medidas são essenciais para evitar que candidaturas femininas sejam prejudicadas por falta de visibilidade ou recursos, garantindo condições mais equitativas de disputa eleitoral.

As candidaturas femininas contam com regras específicas para garantir maior participação, destaca Márcio Coutinho.
As candidaturas femininas contam com regras específicas para garantir maior participação, destaca Márcio Coutinho.

Desafios culturais e violência política

Embora haja avanços inegáveis, Márcio Coutinho analisa que o cenário ainda apresenta inúmeros desafios. Entre eles, destaca barreiras culturais profundamente enraizadas, que desestimulam a participação feminina, além da violência política de gênero, que se manifesta em ameaças, constrangimentos e ataques direcionados especificamente às mulheres que ocupam cargos ou disputam eleições.

Nota-se que o enfrentamento desses obstáculos exige não apenas rigor na aplicação das leis, mas também mudanças culturais significativas. Ele defende que campanhas educativas, promovidas tanto pela Justiça Eleitoral quanto por entidades da sociedade civil, são instrumentos importantes para desconstruir preconceitos e incentivar mais mulheres a ingressarem na política.

Perspectivas futuras para a paridade

O futuro da participação feminina na política brasileira, segundo o advogado, dependerá de uma combinação de normas claras, fiscalização rigorosa e incentivo à presença ativa das mulheres nas estruturas partidárias. Márcio Coutinho sugere que, além de garantir candidaturas femininas nas listas, é necessário assegurar que essas mulheres tenham condições reais de competir e exercer mandatos.

Ele conclui que a democracia brasileira só será completa quando houver equilíbrio entre homens e mulheres na ocupação de espaços de poder, refletindo a diversidade da sociedade e permitindo que diferentes vozes contribuam para o aprimoramento das políticas públicas. Por isso, para Márcio Coutinho, a consolidação da paridade de gênero nas eleições não é apenas uma questão jurídica, mas um compromisso ético e político com a justiça social e a representatividade.

Autor: Junde Carlos Pereira

Advogado Marcio Coutinho Dr. Marcio Coutinho Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho Quem é o Advogado Marcio Coutinho
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